Minuta – Capitulo II – Regulamento apos medida MP 905

CAPÍTULO II

DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE EPI

Artigo 2º O EPI deve ser avaliado com base em regulamento técnico para avaliação da conformidade expedido pelo INMETRO.

Parágrafo único. Enquanto não for publicado o regulamento técnico pelo Inmetro, a avaliação da conformidade de EPI deve observar o disposto nesta Portaria.



Author: Massey, Augustus Jaime
Administrador de Empresas, Auditor Ambiental, Auditor de Qualidade ISO 9000, Consultor de Empresas, Especialista em EPI.

1 comentário

  • Massey, Augustus Jaime

    1.Avaliaçao de Conformidade = Selo Inmetro. Onze (11)% dos EPIs são certificados pelo INMETRO. ,os outros são certificados pelo CA.
    2.A MB 905, coloca o Laudo de Ensaio emitido por laboratório acreditado pelo sistema SINMETRO, mas no entendimento da ISO 17025 que estabelece critérios para ensaios o sigilo é fundamental no laudo. A apresentação do laudo por completo é instrumento e argumento de inferioridade ou superioridade nas concorrência pois expõe pontos fracos e pontos fortes do fabricante ou importador. O Laudo de ensaio não é certificado. Laudo é documento comprobatório que verifica o produto dando parecer favorável ou desfavorável sobre o corpo de prova. Certificado e documento que estabelece a legitimidade do ensaio e confere ao produto que ele tem ensaio. Outra questão é :
    a) O laudo será emitido para que fim: 1) Ensaio de conformidade para verificação de produto ou para fins de Certificação de EPI ou Ensaio para fins de EPI?
    b) Se for para fins de verificação ele pode sustentar um CA (certificado) ou CC (Certificado de Conformidade ) ?
    c) Respondendo a 1. pergunta : Para verificação seria instrumento para uma OCP conferir o CC do Inmetro mas e quando não tem CA ? Será para fins de CA ? Coerente? Não existe mais CA.
    d) Vamos adotar a Portaria sobre Luvas Elétricas (RAC) e transforma-la em uma RAC genérica para EPI? É interessante, mesmo porque não é necessário ter uma RAC para cada EPI. Basta uma para todos. resolve se a questão documental e de certificação. Mas As empresas desconhecem os rigores para ter -se um Selo INMETRO. Elas necessitarão no mínimo 120 dias para se adaptar. E temos ainda que gerar a RAC. A do capacete começou em 1992 e terminou em 2010.
    e) Assim continuamos voando sem o avião e não sabemos se teremos algo para sustentar nos ai pela frente.
    f) Interessante e que os peritos criminais sobre acidentes no trabalho ainda não se pronunciaram, por exemplo . O memorial quando do acidente ou incidente inicia : O sujeito estava utilizando EPI com CA ou CA . E agora José ? O acidentado estava usando um sapato, sim um sapato pois o que define EPI e se tem CA ou Selo de conformidade. O resto e casual.
    g) Estamos perdendo altura. Será que aparece algo a frente para nos sustentar?
    h) Outra coisa e que Selo INMETRO da condições de comercializar e CA para fabricar.
    i) Outra questão e ; Quando for classificar um Produto como EPI ou casual para o seu NCM ou HST exportação, o quê diz que ele é um EPI para o NCM de EPI. O Laudo de Esaio? Mas precisamos mudar o cabeçalho dos Laudos. Pois lá está para fins de obtenção de CA.
    j) Pessoal e melhor não ensaiar nada até termos uma solução para os laudos.

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