- 5 de dezembro de 2019
- Posted by: Massey, Augustus Jaime
- Category: Comunicados Importantes
Senhores,
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.
Ver Comunicado LI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Ministério da Economia
Bom dia. Com a medida adotada . Os CA que estão na pasta do CAEPI poderão ser consultados a qualquer momento. Os CA s ativos conforme vencendo a validade serão descontinuados. teremos CA vencendo ate 16/11/2024. Apos o site devera ser descontinuado também. Para novos EPI o documento de certificação será o laudo de ensaio. Contate nos que poderemos dar mais informações. [email protected]
Adm. Aud. Massey, Augustus Jaime.