COMUNICADO SIT – ME Resp. E.mail

Senhores,

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Ver Comunicado LI.

[email protected]

COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Ministério da Economia



Author: Massey, Augustus Jaime
Administrador de Empresas, Auditor Ambiental, Auditor de Qualidade ISO 9000, Consultor de Empresas, Especialista em EPI.

1 comentário

  • Massey, Augustus Jaime

    Bom dia. Com a medida adotada . Os CA que estão na pasta do CAEPI poderão ser consultados a qualquer momento. Os CA s ativos conforme vencendo a validade serão descontinuados. teremos CA vencendo ate 16/11/2024. Apos o site devera ser descontinuado também. Para novos EPI o documento de certificação será o laudo de ensaio. Contate nos que poderemos dar mais informações. [email protected]

    Adm. Aud. Massey, Augustus Jaime.

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