Empresa Cadastrada no Site do ME/SIT como fabricante ou importador de EPI. Cadastro efetivado após MP-905 que extinguiu a obrigatoriedade de CA. Modificando para Laudo com Lab. registrado no Sinmetro ou Certificado de Conformidade do Inmetro. (NÃO POSSUI CA’s CADASTRADOS)
Triste situação. O Fabricante veio ate a rua pedir calma. Dentro de 90 dias se não ocorrer uma medida o caos ira reinar.
Excesso de burocracia paralisa a falta anarquiza.