MINUTA PORTARIA – REGULAR EPI – CAPITULO I

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Artigo 1º Esta Portaria estabelece os critérios para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para fins de comercialização no território brasileiro e estabelece demais providências correlatas. Parágrafo único. Para fins da avaliação prevista nesta Portaria, considera-se EPI aqueles elencados na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6).



Author: Massey, Augustus Jaime
Administrador de Empresas, Auditor Ambiental, Auditor de Qualidade ISO 9000, Consultor de Empresas, Especialista em EPI.

1 comentário

  • Massey, Augustus Jaime

    – Este capítulo define o que existe como EPI. A comissão tripartite anteriormente era quem definia mediante formulário próprio o que seria definido como EPI. Neste caso novos EPIs não tem organismo regulador ou regulamentador. E necessário a existência de uma estrutura que defina o que é um EPI ou podemos ensaiar no exterior por exemplo um Bump Cap e vende-lo como equipamento de segurança para impacto horizontal em áreas fechadas. O protetor de Joelho para trabalho de cócoras ou ajoelhado podemos vender como EPI se o laboratório for acreditado no Sinmetro?
    Pois é tiraram o avião do piloto e deixaram no no ar.

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