20.01.29.Eliminação do CA do EPI (NÃO) significa que tornou-se desobrigatório fornecer EPI ao empregado (NR-06 e CLT).
- 29 de janeiro de 2020
- Posted by: Massey, Augustus Jaime
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“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”