Boa tarde três Ementas foram propostas a MP 905/19. Todos propõe o regulador organismo público e citam a necessidade do Certificado de Aprovação e Certificação , acredito que deva ser uma mistura do Anterior CA somando ao Certificado de Conformidade do Inmetro. Bom que puder ler as justificativas poderia me ajudar a comentar . Pois este foi o entendimento que obtive. Abraço a todos.
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Empresa Cadastrada no Site do ME/SIT como fabricante ou importador de EPI. Cadastro efetivado após MP-905 que extinguiu a obrigatoriedade de CA. Modificando para Laudo com Lab. registrado no Sinmetro ou Certificado de Conformidade do Inmetro. (NÃO POSSUI CA’s CADASTRADOS)
Boa tarde três Ementas foram propostas a MP 905/19. Todos propõe o regulador organismo público e citam a necessidade do Certificado de Aprovação e Certificação , acredito que deva ser uma mistura do Anterior CA somando ao Certificado de Conformidade do Inmetro. Bom que puder ler as justificativas poderia me ajudar a comentar . Pois este foi o entendimento que obtive. Abraço a todos.