- 20 de dezembro de 2019
- Posted by: Massey, Augustus Jaime
- Category: Comunicados Importantes
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- – Equipamento de Proteção Individual EPI: o certificado de aprovação C.A (que anteriormente era obrigatório em qualquer situação) poderá ser dispensado desde que o EPI esteja em conformidade com o Sinmetro ou através de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados Inmetro.
- Não existe mais o MTE – agora é ME – Ministério da Economia.
- O EPI com CA valido até o seu Vencimento continua com os poderes de produto certificado pelo MTE/ME. e aplica se ao EPI todos o requisitos que e artigos que descrevem as portarias 451/452/453 em Notas Técnicas sobre a validade deste CA.
- Produtos com Certificado de Conformidade que compreendem 11% dos EPI. O Selo Inmetro não precisam mais na renovação encaminhar atualização ao CAEPI para dar validade ao CA.
- Produtos que não abrangem o Certificado de Conformidade – INMETRO ou ANVISA deverão ser ensaiados em laboratório com acreditação do SINMETRO.
- No lugar do CA deverá ser aplicado o número do Laudo. No caso Certificado de Conformidade deve ser aplicado o numero do CC.
- Dúvidas – Consulte [email protected].