- 13 de dezembro de 2019
- Posted by: Massey, Augustus Jaime
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Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” (NR) “Art. 188. As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para esse fim, forem expedidas pelo Ministério da Economia.
A Medida Provisória 905 tem sido o foco de discussão de todos os parlamentares. A comissão esta focada em objetos que causem repercussão imediata na mídia e colabore com ser visto defendendo um direito do trabalhador. Os questionamentos e a possíveis emendas serão voltadas para o ganho. Uma questão técnica e jurídica que separa um Fabricante de EPI ou Importador não esta sendo questionado, o CA certificado de Conformidade da ao Laboratório a oportunidade de saber se um produto e fabricado ou será fabricado por um Importador ou fabricante de EPI. E preciso uma regulamentação para ter EPI sendo fabricado por quem tem condições e atende a requisitos de normas e campo de uso. Estamos sem regras.
Augustus Jaime Massey – Consultor Tecnico em Calçados de Segurança.